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Quarta, 28 Fevereiro 2018 14:32

Nota Informativa orienta sobre o atendimento a estrangeiros

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Documento apresenta diretrizes para a dispensação de medicamentos a cidadãos de outros países, entre outras orientações

De acordo com um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde é um direito de todos os cidadãos que estiverem em território nacional, inclusive os estrangeiros – não importa se estudantes, turistas ou refugiados, com ou sem visto. Neste sentido, a Nota Informativa nº 3/2018 (DIAHV/SVS/MS) – publicada na última quinta-feira (15/02) – reúne recomendações sobre o atendimento e o fornecimento de antirretrovirais (ARV) a pessoas estrangeiras vivendo com HIV no Brasil.

A Nota foi emitida pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) do Ministério da Saúde. Acesse aqui (link is external)íntegra da Nota.

O documento orienta os trabalhadores da saúde para os procedimentos – como a realização de exames e a dispensação de medicamentos antirretrovirais – a serem adotados no atendimento a estrangeiros que vivem com o HIV. Além disso, enumera os documentos necessários ao atendimento, reforçando, no entanto, que eventuais exceções não devem atrapalhar a retirada dos medicamentos: a solicitação de comprovante de endereço, por exemplo, deve ser reconsiderada no caso dos refugiados, que podem não ter endereço fixo.

Assim como os brasileiros, estrangeiros que precisarem retirar medicamentos devem passar por uma consulta com um profissional no país e pegar o formulário de dispensação. Caso o paciente já tome medicamentos e esses sejam diferentes dos adotados no tratamento inicial por aqui, o médico deve enviar um pedido para avaliação em câmara técnica da região.

SICLOM– O fornecimento dos ARV é realizado pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom), que possibilita o controle individual das dispensações desses medicamentos.  A partir de 2015, o cadastramento passou a incluir a caracterização do usuário estrangeiro.

Todos os usuários do SUS em terapia antirretroviral (TARV) devem ser cadastrados no sistema pela Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), incluindo os estrangeiros.

Fonte: http://www.aids.gov.br/pt-br/noticias/nota-informativa-orienta-sobre-o-atendimento-estrangeiros